É fato que muitas empresas que atuam na área da Saúde são importadoras e distribuidoras, mas também vários fabricantes nacionais acabam por trabalhar com produtos importados. E, não raro, essas empresas detentoras dos registros na ANVISA acabam por autorizar terceiros a importar seus produtos, expediente perfeitamente legal e regular, previsto na RDC 81/08. Ocorre que essa mesma Resolução prevê que somente os detentores dos registros podem efetuar a importação na modalidade conhecida “por conta e ordem”.
Já, os terceiros autorizados por essas empresas detentoras dos registros somente podem importar diretamente ou, se através de tradings, somente pode operar na modalidade de importação “como encomendante”.
A introdução acima refere-se ao post do expert Roberto Latini. Para ler o conteúdo na íntegra, CLIQUE AQUI.  
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