O Ministério da Saúde revogou na quinta-feira (29) a portaria publicada dias antes e que incluía procedimentos de aborto previstos em lei na tabela do Sistema Único de Saúde (SUS). A pasta alega que a Portaria 415 foi revogada porque não houve acerto com gestores municipais e estaduais antes da publicação.

O texto estipulava o valor de R$ 443 pelo procedimento, e segundo a assessoria de imprensa do ministério, também houve inconsistência no cálculo do impacto financeiro que o procedimento causaria aos cofres públicos.

De acordo com o ministério, a mudança trazida pela portaria era apenas burocrática, uma vez que a interrupção da gravidez, em casos permitidos pela legislação, já é feita pelo SUS.

No entanto, o Ministério da Saúde vinha sofrendo pressão. O Partido Social Cristão (PSC) anunciou que entraria com ação judicial contra a determinação, por considerá-la “brecha para a oficialização da interrupção da vida”. Entidades de defesa do direito da mulher lamentaram a revogação, e alegam que a ausência dos procedimentos na tabela do SUS tem servido de pretexto para que os hospitais neguem a realização legal do procedimento.

O texto versava a respeito do financiamento de abortos já considerados legais pela lei brasileira, ou seja, nos casos de gravidez decorrente de estupro, risco de morte da mãe ou feto anencéfalo.