Farmácias e laboratórios farmacêuticos já podem vender medicamentos fracionados. Esta é a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União por meio da Resolução 135. De acordo com o documento, só os estabelecimentos com licença de farmácia poderão exercer o fracionamento, e o responsável será o farmacêutico. Para a prática, será necessário um ambiente exclusivo para a divisão dos medicamentos, com bancadas revestidas de material liso e de fácil limpeza, sem comunicação direta com lavatórios e sanitários, onde o consumidor tenha condições de acompanhar o processo pelo lado de fora da sala.
Já os laboratórios terão que adequar suas embalagens, produzindo uma primária com menor fração, mantendo nome, concentração da substância, nome do titular do registro, número de lote e validade e via de administração como na original.

A resolução determina também que o fracionamento seja feito somente na quantidade prescrita pelo médico e no estabelecimento onde o consumidor entregar a receita. O remédio deverá ser colocado em uma segunda embalagem após a divisão e deve estar acompanhado de bula.