O Ministério da Educação (MEC) anunciou na última quinta-feira, dia 27, que realizará uma nova retificação no edital nº 1/2023, referente à autorização de novos cursos de medicina. Devido à tragédia ocorrida no Rio Grande do Sul, o prazo de submissão de propostas, originalmente previsto para encerrar em 5 de julho, deve ser prorrogado por mais 90 dias. 

A retificação também visa esclarecer dúvidas frequentes, uma medida que, segundo o MEC, busca evitar que a prorrogação afete a data de divulgação dos resultados. 

Problema de longa data 

Após a retomada em 2023, depois de um período de cinco anos sem criação de vagas, a autorização para novos cursos de Medicina enfrenta vários desafios, principalmente devido à sua ligação com políticas públicas. 

“A principal questão está na exigência de chamamento público prévio para a autorização do curso. Embora a tramitação não seja muito diferente de outros cursos, as instituições de Medicina não têm a mesma liberdade”, explica Ana Claudia Ferreira Julio, especialista em Direito e Gestão Educacional do Barcellos Tucunduva Advogados. 

No início de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o “chamamento público” é necessário para Medicina, e que os novos cursos devem se adequar à Lei dos Mais Médicos (conferir em “Cronologia”). 

Cursos sub judice 

Outro ponto abordado pelo STF foi sobre solicitações “em andamento”. Ficou definido que os pedidos que já passaram pela etapa inicial de análise documental pelo MEC poderiam continuar o processo regular de autorização. 

As próximas etapas incluem: avaliação in loco pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisa (Inep), parecer do Conselho Nacional de Saúde (CNS), análise da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES) e, finalmente, a decisão e publicação da portaria de autorização pelo MEC. 

Essa decisão foi importante porque, durante o período de “congelamento” de novos cursos, várias instituições de ensino obtiveram autorizações por decisões judiciais. Algumas abriram novas turmas com base nessas decisões, gerando insegurança entre alunos e instituições devido à demora na aprovação pelo MEC. 

“Entendo a preocupação dos alunos, mas considero pouco provável que eles percam os créditos já obtidos. O próprio STF afirmou que os cursos autorizados por decisões judiciais deverão ser mantidos”, avalia Ana Cláudia. 

Quanto às instituições, a especialista do BTLAW compartilha a mesma visão: “Não vejo um cenário de ‘debandada de alunos’ devido às decisões do STF, que foram claras em resguardar os direitos das instituições com cursos autorizados por decisão judicial ou que tiveram seus pedidos de autorização aceitos pelo MEC e passaram pela fase de análise documental”. 

Mais Médicos e a mudança nos critérios 

Em 2013, foi promulgada a Lei dos Mais Médicos para reduzir as desigualdades regionais na área da saúde, diminuindo a carência de médicos em regiões prioritárias do SUS. 

Para a advogada, há aspectos positivos na legislação: “Houve um impacto significativo no cenário nacional, com aumento na cobertura da atenção primária, redução de óbitos e internações evitáveis, e a inclusão de 18.500 médicos no Programa”. 

No entanto, também há aspectos negativos: “A formação do aluno em determinada cidade não garante que ele permanecerá atuando naquele local. O critério prioritário por localidade é desaconselhado pela própria OMS, que recomenda considerar fatores como densidade demográfica e renda per capita”. 

Finalmente, a especialista destaca efeitos colaterais econômicos: “Esse critério interfere na livre concorrência, podendo resultar na escassez de vagas, aumento das mensalidades e, eventualmente, queda na qualidade”.