Nesta semana tive a oportunidade de ler uma liminar concedida pelo Poder Judiciário onde o M.M. Juiz solicita que a ANVISA marque a data da auditoria para a Certificação de Boas Práticas de Fabricação no exterior, para determinada empresa.

Na argumentação, a Agência faz referência  a criação de uma fila paralela para atender aquelas empresas com as liminares e outra para as empresas que não se valeram da justiça para acelerar suas inspeções.

A citação da ANVISA busca fazer uma referência à injustiça em se atender uns mais rapidamente do que outros. Seria cômico se não fosse trágico.

Vamos recordar, porque recordar é viver…

Quem foi que criou essa demanda: a ANVISA ou o Setor Regulado?

E quem publicou a RDC 25/2009 sem estabelecer os prazos em que tais auditorias deveriam ocorrer?

E que fez dezenas de apresentações nas associações de classe afirmando que até a ?faxineira da ANVISA seria treinada, se necessário fosse?? (desculpem, mas essa não deu para esquecer);

E quem repetidamente não responde e-mails, recusa a marcação de reuniões presencias e não dá a devida devolutiva aos chamados pelo ?Fale Conosco? para tratar dos atrasos sistemáticos nas auditorias?

Enfim, quem criou o ?imbróglio? e se encastelou de forma a não atender ao Setor Regulado, a não ser sob a ordem direta do Poder Judiciário (que graças a Deus funciona muito bem)?

Esse cabedal de ilegalidades, descaso e inconstitucionalidades foi criado e é alimentado diariamente pela própria ANVISA. Infelizmente.

Já escrevi que a ANVISA, de longa data, criou critérios financeiros e fez com que esses se sobrepusessem aos técnicos. Ou a cobrança dos R$ 37.000,00 da taxa de certificação de BPF não é um critério financeiro?

Sem quere ser grosseiro, se a ANVISA criou a demanda e não tem os recursos necessários, cabe perguntar: e daí…?

Por que é que isso tem que ser um problema transferido ao Setor Regulado?

Nunca vi tantas empresas pequenas e médias a venda. Se a ANVISA criou o problema, ela que se vire para fazer cumprir. O Setor Regulado, os Usuários e os Pacientes não podem se ver privados de acesso a melhores tecnologias, de tratamentos, de potenciais de diagnóstico e dos negócios licitamente estabelecidos por conta  da inflexibilidade da ANVISA de rever essa questão.

Por enquanto, vamos de Mandado de Segurança, garantindo os direitos previsto na legislação.