É cada vez mais comum a discussão em torno da necessidade dos exames complementares e, mais comum ainda, a solicitação aos médicos (e indiretamente aos hospitais) de uma justificativa para a realização de diversos exames de diagnóstico, fato este que impede a celeridade na conclusão do tratamento e, por vezes, até o próprio.

É notório que os custos com a realização de exames de diagnósticos vêm se tornando um problema financeiro, não só para a saúde pública, como também para os mantenedores da saúde privada, em especial, as operadoras de planos de saúde.

Na esteira do problema, cada vez maior a pressão sobre médicos e instituições de saúde para que delimitem ao máximo os pedidos de exames e, quando não atendidas as solicitações, vêm as glosas e os pedidos de justificativa, que postergam os procedimentos clínicos e, por vezes, até mesmo os cancelam.

Sabe-se até que uma operadora de planos de saúde contratou uma empresa de tecnologia para realizar uma pesquisa e elaborar um sistema que faz a análise dos pedidos de exames e, com isso, mapeia o conjunto de exames típicos solicitados pelos médicos, ?criando? um padrão de exames para cada tipo de patologia, reduzindo com isso o número de exames para serem aprovados. Fora da lista padrão, o médico ou a instituição devem justificar o pedido manualmente.

O problema de um acaba virando o problema de outros!

Para sanar o problema das glosas, o hospital pode se munir de um instrumento adequado que lhe garanta receber pelos serviços que prestou. Contudo, ainda precisará lidar com o paciente indignado com a recusa ou demora no atendimento.

Uma demanda judicial pode ser evitada com um bom atendimento e presteza nas informações

O consumidor dos serviços médicos é, sem qualquer sombra de dúvidas, o elo mais fraco da corrente e por isso tem o direito de demandar contra todos os envolvidos na prestação dos serviços ou, no caso em tela, na falta de prestação dos mesmos.

Assim é que o hospital e mesmo o médico muitas vezes respondem solidariamente pela falta de atendimento ou por não terem prestado um serviço clínico do qual não tinham o poder de autorizar e, pode-se até dizer, sofreram uma ingerência nas busca do diagnóstico para o caso clínico que se apresenta.

O paciente, na qualidade de consumidor, tem o direito de ser informado de cada etapa do tratamento e, mais importante, deve ser plenamente informado acerca de qualquer impedimento de procedimentos que devam ser realizados e não tenham a devida autorização.

É comum que a autorização para exames ou procedimentos somente cheguem ao conhecimento do hospital dias ou mesmos horas antes de sua realização, assim como a negativa de autorização ou pedido de justificação, pelo que, imprescindível que o paciente ou o responsável pela internação sejam plenamente informados do andamento do pedido de autorização, pois, não é salutar que o consumidor se prepare e compareça para fazer um exame ou procedimento em saúde e somente no local do exame tenha ciência de que o procedimento foi cancelado por falta de autorização ou pedido de justificativa.

Repita-se: o paciente deve ser informado de todo o andamento do processo para que possa cobrar a resposta diretamente à operadora e tenha a ciência de que poderá vir a se preparar para realizar o procedimento, dirigir-se ao local e somente lá saber da negativa ou da suspensão da realização do mesmo.

Tomando esta precaução, a instituição de saúde evitará fazer parte do pólo passivo de uma demanda judicial, em que são cobrados os danos pelo fato do paciente se submeter a toda uma preparação e comparecer para realizar um procedimento médico e somente lá ter ciência de que não irá realizá-lo.

O custo de uma demanda judicial, mesmo aquelas que ao final declaram a falta de responsabilidade da instituição de saúde, já demonstra que mais vale a pena informar do que ser acionado como co-autor de uma omissão que nunca foi pretendida pelo prestador dos serviços.

Acreditem: não é aconselhável informar o paciente somente no local do exame ou procedimento que o mesmo foi cancelado por falta de autorização ou pedido de justificativa.

Quanto às seguradoras, tenho a mais absoluta certeza de que se permitissem ao médico maior tempo para um exame clínico mais detalhado e não substituíssem tanto a sua rede credenciada, o número de exames de diagnóstico reduziria drasticamente, do contrário, que médico sem conhecer o histórico do paciente e sem tempo hábil para um exame mais detalhado se arriscará a fazer um diagnóstico sem ao menos ter em mãos um exame complementar?