Primeiro, a indução. Agora a qualificação. Percebendo a necessidade de melhorar a qualidade dos programas de promoção da saúde e prevenção e controles de riscos e doenças desenvolvidos pelas operadoras de planos de saúde, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou uma Instrução Normativa conjunta das diretorias de Normas e Habilitação de Operadoras e de Produtos (Diope e Dipro)

A partir de agora, os valores investidos pelas operadoras em programas de promoção e prevenção serão alocados em conta específica para esse fim. Para isso, será necessário efetuar cadastro desses programas na ANS, onde serão avaliadas quanto ao cumprimento de pré-requisitos básicos para um programa de qualidade.

A ANS entende que os recursos utilizados nesses programas são investimentos que podem gerar benefícios futuros às operadoras e aos seus beneficiários. Por esse motivo, esses valores poderão ser reconhecidos como ativos desde que observados os critérios dispostos na Instrução Normativa Conjunta 01. Fonte: www.ans.gov.br