A decisão foi da MMa. Juíza Federal da 21ª Vara de Brasília em sede de Mandado de Segurança.
Ultrapassa a casa das dezenas o número de liminares que vem garantindo o direito de empresários do segmento da saúde de ver seus pedidos de registro analisados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. Na decisão a Juíza sustentou que não deve cair em discussão a quantidade de processos submetidos a registro, ainda que respeitada ordem cronológica. Afirmou ainda que cabe ao Estado o poder-dever de proteção à saúde, o qual deve ser exercido em harmonia com o direito da Impetrante em ver seu produto analisado. E mais, que se o Poder Público assumiu a atividade de fiscalização da comercialização de medicamentos/produtos para saúde, deve garantir os meios para que seja ela célere, sob pena de violação aos princípios da eficiência da administração pública e da livre iniciativa, sem mencionar o próprio direito à saúde, por estarem os particulares obstados de optar pelo produto. Sobre o caso, o Advogado que subscreveu o processo, Dr. Pedro Cassab Ciunciusky, especialista em Direito Sanitário, informou que está havendo é um abuso por parte da Autarquia que, instituída para regulamentar o mercado da saúde, vem, cotidianamente, desobedecendo norma federal às custas do contribuinte.