A empresa N. E. B. C. I. O. Ltda obteve na tarde desta quarta-feira (05.10.2011) ordem liminar para assegurar que a ANVISA não exceda o prazo de 60(Sessenta) dias para realizar Inspeção Internacional de planta fabril sediada no Japão.

O pedido originou-se em face da omissão administrativa ao pedido de Inspeção Internacional por ocasião da publicação da Resolução de Diretoria Colegiada 25/09.

Na decisão, o MM. Juiz Alexandre Vidigal de Oliveira ao analisar o pedido nos autos do Mandado de Segurança impetrado pela empresa considerou que a Administração não pode se escusar de se pronunciar acerca de um pedido, a tanto caracterizando-se o extenso prazo já decorrido desde seu requerimento, e diante da flagrante ofensa a dispositivo legal específico e aplicável à matéria.

O Advogado e especialista em Direito Sanitário que atuou no caso, Dr. Pedro Cassab sócio do escritório Mendes e Cassab Advogados, afirmou que a decisão tem por fim, além de assegurar a execução do ato, fazer restabelecer a eficiência, a presteza, a perfeição e o rendimento funcional da Autarquia que o mercado tanto esperava.

Sustou, por fim, que cabe recurso da decisão, mas que estará atento aos atos para fazer manter a decisão conquistada.

Fonte: Imprensa | Mendes e Cassab Advogados