A partir do dia 14 de janeiro deste ano, entrou em vigor no estado do Rio de Janeiro a Lei Nº 5185 do Governo do Estado, que determinada a utilização de seringas de agulha retrátil nos estabelecimentos de Saúde. O objetivo é evitar contaminações e acidentes de trabalho. Os hospitais terão um ano para se adaptarem a nova regra.
De acordo com a lei, são consideradas seringas de agulha retrátil aquelas produzidas de maneira tal a acoplar suas agulhas dentro do êmbolo ao final de cada utilização, contando ainda com a necessidade de colocação das mesmas em lixo especial ou demais destinações.
Quem não cumprir a lei será multado em 1.000 (mil) UFIRs.