A criação da Lei Anticorrupção no Brasil (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm) é, sem dúvida, muito bem vinda como um instrumento de controle e aplicação de sanções contra aqueles que promovem atos dessa natureza para obter vantagens para si ou para as empresas que representam.

Obviamente, onde há o corrupto também há o corruptor, figura historicamente emblemática e de difícil identificação aqui no Brasil. Isso sem contar os caras de pau (corruptos e corruptores) que apesar de claramente identificados, ainda assim negam até a última instância.

Bem, a grande questão aqui é a velocidade na aplicação das sanções e a judicialização dos processos contra corruptos e corruptores. Se primariamente se cria a via judicial para que a lei possa ser aplicada, sabemos que no caso do Brasil se levará anos até que tenhamos os primeiros resultados.

O nosso Poder Judiciário, já atabalhoado de processos, ganhará mais essa atribuição que não é pequena. Então, há que se perguntar ao Poder Executivo, se algum dos órgão existentes nessa esfera de poder será responsável pelo monitoramento e aplicação da lei, se bem que o Ministério Público já foi claramente descrito no texto da própria legislação.

O Brasil precisa de respostas rápidas no campo do combate a Corrupção, como precisa em outras áreas como Saúde, Educação e Segurança.

Não se acaba com a corrupção por leis ou decretos, assim como é habito por aqui tentar acabar com endemias, epidemias, pobreza e analfabetismo usando os mesmos instrumentos. A lei foi criada e implementada. Houve um custo alto para isso. A sociedade tem que cobrar a devolutiva do governo, na forma de ações concretas e organizadas que nos levem a uma sociedade melhor, um ambiente de negócios mais seguro e atrativo para os investidores e empresários, com claros benefícios para toda a sociedade.