O hospital Albert Einstein conquistou na Justiça a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na importação do medicamento Anfotericina B-Ambisome. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu em primeira instância que o medicamento importado se sujeita apenas ao ISS. Para a Fazenda do Estado de São Paulo, o ICMS deve ser cobrado de qualquer mercadoria importada que entre no Estado. O STJ entendeu que o imposto não pode ser cobrado quando se tratar de bem importado por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do tributo.O hospital não é contribuinte do ICMS, por ser consumidor final do produto (não há comercialização, como no caso das farmácias).
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