A justiça federal, por meio do juiz da 11ª Cláudio Antonio Marques da Silva, determinou a implementação pela cidade de São Paulo do Fundo Municipal de Saúde (FMS) no prazo máximo de 30 dias. De acordo com a decisão, a Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde, no mesmo prazo, a fiscalização efetiva e o acompanhamento da gestão do fundo.
O pedido de tutela antecipada havia sido feito em ação civil pública pedindo responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra o município de São Paulo, ajuizada na última segunda-feira (13), pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos.
Para o promotor do caso, Arthur Pinto Filho, a cidade não tem o Fundo Municipal de Saúde (FMS) implementado dentro dos marcos constitucionais e legais.
O promotor instaurou inquérito civil com base em decisão de 2008 do Tribunal de Contas do Município (TCM), segundo o qual a Secretaria Municipal de Saúde ainda não havia concretizado a implantação e operacionalização do Fundo Municipal de Saúde.
O Ministério Público (MP) afirmou que os recursos da saúde pública na capital paulista estão concentrados na Secretaria das Finanças e são liberados conforme solicitação pela Saúde.
A falta do Fundo Municipal de Saúde impede, conforme o MP, o controle efetivo dos gastos públicos, especialmente das verbas destinadas às organizações sociais que recebem recursos para a gerência e equipamentos de saúde como as Assistência Médica Ambulatorial (AMAs) e hospitais.
Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/#!/sb_web e fique por dentro das principais notícias de Saúde.
Justiça determina criação de fundo de saúde em SP
Pela decisão, a Prefeitura terá de possibilitar ao Conselho Municipal de Saúde a fiscalização e o acompanhamento da gestão do fundo
Tags