As mensalidades dos planos de saúde anteriores a 1999 poderão ser reajustadas em, no máximo, 11,75%. De acordo com a Agência Brasil, a Justiça deferiu a medida cautelar proposta pelo Ministério da Saúde (leia matéria anterior) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixa o teto de reajuste para as operadoras Itauseg, SulAmérica Seguro e Bradesco Seguros. As três operadoras estavam aplicando reajustes entre 44,66% e 85,1% nos contratos antigos. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 8º Vara Federal de Brasília, Márcio Barbosa Maia, e impõe multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. Maia considerou abusiva a conduta das operadoras que queriam reajustar alguns contratos em até 85%.
Até que seja julgado o mérito da ação, cerca de 500 mil consumidores beneficiados com a decisão devem pagar apenas o reajuste de 11,75%. Apesar de ser uma decisão provisória, a diretora jurídica do Procon do Distrito Federal, Alessandra Camargos, acredita que a decisão de limitar os reajuste vai prevalecer quando for julgado o mérito da questão.
As operadoras deverão recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota, a Fenaseg, federação que representa as seguradoras especializadas em saúde, informou que assim que forem notificadas as empresas cumprirão todas as determinações da Justiça.
Justiça defere medida cautelar proposta pelo Ministério da Saúde
Com a decisão, as mensalidades dos planos de saúde anteriores a 1999 poderão ser reajustadas em no máximo 11,75%
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