As mensalidades dos planos de saúde anteriores a 1999 poderão ser reajustadas em, no máximo, 11,75%. De acordo com a Agência Brasil, a Justiça deferiu a medida cautelar proposta pelo Ministério da Saúde (leia matéria anterior) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que fixa o teto de reajuste para as operadoras Itauseg, SulAmérica Seguro e Bradesco Seguros. As três operadoras estavam aplicando reajustes entre 44,66% e 85,1% nos contratos antigos. A liminar foi concedida pelo juiz substituto da 8º Vara Federal de Brasília, Márcio Barbosa Maia, e impõe multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão. Maia considerou abusiva a conduta das operadoras que queriam reajustar alguns contratos em até 85%.
Até que seja julgado o mérito da ação, cerca de 500 mil consumidores beneficiados com a decisão devem pagar apenas o reajuste de 11,75%. Apesar de ser uma decisão provisória, a diretora jurídica do Procon do Distrito Federal, Alessandra Camargos, acredita que a decisão de limitar os reajuste vai prevalecer quando for julgado o mérito da questão.
As operadoras deverão recorrer ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O processo poderá chegar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em nota, a Fenaseg, federação que representa as seguradoras especializadas em saúde, informou que assim que forem notificadas as empresas cumprirão todas as determinações da Justiça.