O governo do Distrito Federal (GDF) terá que pagar R$ 205 milhões, corrigidos monetariamente, ao Sistema Único de Saúde (SUS), segundo decisão da 13ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A ação, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), alegou que o governo local não aplicou os recursos mínimos exigidos por lei em ações e serviços públicos de saúde entre 2001 e 2004.
A obrigação da União, de estados e municípios de investir um percentual mínimo do orçamento na área da saúde existe desde 2000, após a aprovação de uma emenda constitucional. Segundo o procurador da República Peterson de Paula Pereira, autor da ação, é a segunda vez que a Justiça determina que uma unidade da Federação aplique devidamente os recursos em saúde – o outro caso ocorreu em Minas Gerais.
Outra ação, também proposta pelo MPDFT, pede que a União cubra o déficit de R$ 2,6 bilhões em ações e serviços públicos de saúde. Segundo a denúncia, a dívida com a saúde pública se acumula desde 2000. O processo aguarda julgamento na 7ª Vara da Justiça Federal no DF.
Para Pereira, o fato de existirem duas decisões favoráveis ao cumprimento da lei não indica que a ação relativa à União seguirá o mesmo caminho. “Eu entendo que essa decisão não fortalece nem enfraquece a possibilidade de a União ter que pagar os débitos, cada juiz tem uma forma diferente de entender. Além disso, os critérios que definem como o DF aplica dinheiro na saúde são diferentes dos critérios da União e dos estados. O que existe em comum é a relutância de aplicar o dinheiro devidamente”, explicou o procurador.
Pereira também acredita que a decisão relativa ao DF representa uma vitória .”As práticas reiteradas de descumprimento das exigências mínimas em saúde são mais um fator a explicar o caos que se instalou no SUS no DF. Resgatar um sistema de saúde que trate com qualidade e dignidade os cidadãos do DF passa, necessariamente, por saldar essa dívida o mais rápido possível”. A Procuradoria-Geral do DF informou que vai recorrer da decisão.
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