O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) favoreceu a decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (SP), que condenou a seguradora Bradesco Saúde por recusar remédios para o tratamento de câncer renal de um segurado. A decisão publicada no Diário Oficial da União de ontem (14) prevê um ressarcimento, acrescido de juros, no total de R$ 76,6 mil ao paciente. Além disso, a Bradesco Saúde terá que prover medicamentos e arcar com os custos e despesas processuais do segurado até o final do tratamento.
De acordo com a seguradora, o contrato firmado com o paciente não previa remédios importados e ministrados em domicílios. O segurado adquiriu os medicamentos necessários em 2005 e teve o reembolso negado pela Bradesco Saúde.
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