Em caráter Liminar e atendendo ao pedido do Ministério Público Estadual, foi determinado que a Amil ofereça tratamento quimioterápico contra câncer mesmo fora de unidades hospitalares, incluindo medicamentos orais. A decisão coube à juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. Foi determinado que a empresa pague R$ 50 mil de multa diária caso descumpra a liminar. Em sentença, a juiza alegou que a decisão vai além do fornecimento domiciliar de remédios, mas da continuidade de tratamento do paciente que deixou o hospital.
Em nota à imprensa, a Amil Assistência Médica informou que “irá recorrer da decisão, e tem como regra cumprir todas as determinações da Justiça”. Neste momento a empresa não pode se pronunciar devido ao “quiet period”, o período de silêncio que antecede a divulgação dos resultados da Amilpar.
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Justiça: Amil poderá tratar pacientes com câncer em casa
Decisão em caráter liminar determina que a empresa pague R$50 mil por dia em caso de descumprimento. Empresa irá recorrer
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