O julgamento sobre a legalidade ou não das dezenas de convênios firmados entre a Geap e órgãos e entidades da administração pública federal foi suspenso pela segunda vez. A ação foi interrompida devido o pedido de vista dos nove Mandados de Segurança do ministro Dias Toffoli.
A origem da ação que está no STF foi um acórdão do Tribunal de Contas da União que questiona as parcerias firmadas sem licitação pela Geap com órgãos diferentes daqueles que a instituíram.
Pelo entendimento do TCU, os patrocinadores originais do Geap são: os Ministérios da Previdência e da Saúde, a Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (DataPrev) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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