Por Impressa CASSAB | Advogados

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A fabricante americana teve seu direito garantido ao impetrar Mandado de Segurança provando que seu pedido de registro encontrava-se literalmente estacionado há mais de 200(duzentos) dias.

A decisão é de 04.05.2010 e foi prolatada pelo MM. Juiz Federal da Vara Federal de Brasília Sr. FRANCISCO NEVES DA CUNHA em sede de Mandado de Segurança que, em poucas linhas, arrematou o tema ao decidir: “Em análise de cognição vertical sumária da questão, constato a relevância dos fundamentos da impetração para fins de conceder, in limine, a pretensão da Impetrante, pois não obstante reconhecer este Juízo não ser aconselhável exigir da Administração manifestação, açodada de demandas acerca da aprovação de produtos destinados ao consumo humano, não se apresenta lícito impor-se ao administrado a indefinida espera pela análise dos seus pedidos […]

No despacho, o MM. Juiz Federal determinou que a Agência Regulatória aprecie no prazo de 10(dez) dias o pedido de registro, garantindo assim, o direito da Impetrante.

O advogado do caso, PEDRO CASSAB CIUNCIUSKY, sugere que empresas do segmento não se curvem à omissão injustificada da Agência e procurem seus direitos.