A Secretaria da Receita Federal divulgou uma nova Instrução Normativa que reduz a retenção do Imposto de Renfa pelas clínicas médicas. A Instrução Normativa nº 539 substitui a nº 480 e equipara os serviços das clínicas aos hospitalares, o que reduz as alíquotas do Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/ Pasep. Também são considerados serviços hospitalares as UTIs móveis instaladas em ambulâncias de suporte avançado dos tipos A, B, C, D e F ou em aeronaves de suporte médico.
As novas alíquotas são de 1,2 para Imposto de Renda, 1 para CSLL, 3 para Cofins, 0,65 para PIS/PASEP e o percentual a ser aplicado passa a ser de 5,85. O novo código da receita é 6147.
Para ser equiparada aos hospitais a clínica deve prestar atendimento imediato de assistência à saúde, em regime ambulatorial e de hospital ? dia ou em regime de internação, ou exercer atividades de apoio ao diagnóstico e terapia.