De acordo com a decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, o Hospital Evangélico de Dourados não é obrigado a atender pelo SUS, conforme pedido do Ministério Público Estadual.

O MPE alegou que o Fundo Municipal de Saúde previa recursos para esse tipo de atendimento e, ainda, que a legislação autoriza a contratação de hospitais particulares para atender a demanda local, dispensando até a realização de processo licitatório.