Os hospitais de Pernambuco estão suspensos da taxa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com liminar judicial. A ação foi conquistada pelo Sindicato dos Hospitais daquele estado (Sindhospe) e se aplica para produtos e insumos, como medicamentos, soros e produtos oncológicos.
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O juiz Wagner Ramalho Procópio, da Primeira Vara da Fazenda Pública, considera inconstitucional o decreto estadual nº 35.346, de 22 de julho deste ano, que prevê a incidência da alíquota de 7,5% do ICMS nas operações interestaduais realizadas pelos hospitais e clínicas médicas.
Com base nessa interpretação, Ramalho também decreta como proibido a apreensão e retenção de insumos utilizados na prestação de serviços dos associados do Sindhospe por parte da Secretaria da Fazenda.
O secretário executivo da Receita Estadual, Roberto Arraes, disse que a liminar será cumprida, mas a Procuradoria Geral do Estado está analisando a medida para entrar com um recurso.
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