Decisão de órgão da Fazenda paulista reafirma inconstitucionalidade do Estado de São Paulo ao negar créditos de ICMS, em razão de benefício fiscal concedido por outros Estados
No último dia 18/12, o escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados conseguiu uma importante decisão no Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (vinculado à Coordenadoria de Administração da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo), encerrando mais um dos capítulos da “guerra fiscal” travada entre São Paulo e outros Estados da Federação. A decisão final não cabe recurso e beneficia os contribuintes paulistas.
O entendimento do tribunal garante o direito a empresas paulistas de utilizarem créditos de ICMS a despeito do remetente da mercadoria possuir benefício fiscal não aprovado pelo CONFAZ. Assim, as empresas paulistas, afetadas pela guerra fiscal, passam a ter precedente relevante para pleitearem em instâncias administrativas e judiciais o resguardo de seu direito – no aproveitamento integral do crédito de ICMS de mercadorias originárias de outros Estados que concedem os benefícios fiscais.
Segundo o advogado Saulo Vinícius de Alcântara, do escritório Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados, “o crédito tributário foi extinto pela Sétima Câmara do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo, o que ensejou recurso por parte da Fazenda paulista à Câmara Especial do tribunal. No entanto, tal recurso não foi conhecido, sendo mantida a decisão”.