Os cerca de 620 serviços de diálise brasileiros terão novos critérios para o seu funcionamento, de acordo com a assessoria do Ministério da Saúde. A Resolução RDC nº 154/04, publicada hoje no Diário Oficial da União, especifica as regras para o quadro de pessoal, fiscalização e rotina dos serviços. Entre as alterações propostas pela nova legislação, destacam-se o estabelecimento do limite de 200 pacientes por serviço e de três turnos para o atendimento; a habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (Reblas) dos laboratórios que realizam análise da água usada nas máquinas de hemodiálise e a obrigatoriedade de o quadro de funcionários ter psicólogos, nutricionistas e assistentes sociais.
De acordo com o Ministério, a determinação de um número máximo de turnos e de pacientes para cada serviço permitirá maior controle da qualidade do atendimento, manutenção adequada das máquinas, melhor controle da água e mais conforto para os pacientes. A adequação desse critério será feito, para que não haja prejuízo no atendimento aos pacientes, com o acompanhamento da Anvisa, das vigilâncias sanitárias estaduais e do Ministério da Saúde.
Já a habilitação na Reblas implica em uma avaliação dos laboratórios que realizam a análise da água pela Anvisa, serviço que está sendo feito desde 2001. Em 180 dias, todos os laboratórios que testam a água nos serviços de diálise deverão estar em conformidade com resolução.
Outra inovação é a exigência da elaboração de indicadores contendo dados como taxa de mortalidade, saída de pacientes para transplante e de infecção, entre outras. As informações serão repassadas semestralmente para as vigilâncias sanitárias locais e para a Anvisa. Por meio dessas informações, será possível avaliar com mais precisão a situação dos serviços de diálise no Brasil.
Serviços públicos e particulares que não cumprirem a determinação poderão ser notificados, autuados e multados, conforme determina a Lei nº 6.437/77.
Governo estabelece novos critérios para os serviços de diálise
Em 180 dias, todos os laboratórios que testam a água nos serviços de diálise deverão estar em conformidade com resolução RDC nº 154/04
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