O Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) uma portaria que estabelece o prazo de 60 dias para que gestores de todos os municípios cobertos pelo SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) comecem a cadastrar seus veículos e Centrais de Regulação das Urgências. A medida visa aumentar a capacidade de controle do ministério com relação aos serviços oferecidos pelo SAMU 192.
Além do cadastro, os gestores terão que informar, mensalmente, ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) sua produção. Os municípios que não atualizarem o banco de dados e não fizerem o registro sistemático da produção no sistema oficial do Ministério da Saúde por mais de três meses consecutivos, terão suspensos os repasses para custeio das Unidades Móveis do SAMU 192 e Centrais de Regulação das Urgências sem registro da produção. Assim que os gestores locais atualizarem o cadastro e voltarem a registrar sistematicamente a produção, o repasse de recursos será normalizado.
Na prática, significa que as ambulâncias paradas não vão continuar recebendo recursos federais. Atualmente, existem 2.528 ambulâncias do SAMU atendendo mais de 70% da população brasileira, o que garante uma cobertura de 135 milhões de brasileiros. No ano passado o Ministério investiu R$ 526.9 milhões na área.