O expert do Saúde Business Web Pedro Cassab escreveu em seu blog sobre a Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 que instituiu o regime especial para as microempresas e empresas de pequeno porte, contendo capítulo específico sobre o exercício do poder de polícia no que se refere aos “aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental e de segurança”.
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“Não é surpresa pra mim muito menos para você proprietário de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte do segmento da saúde se nos surpreendermos com a visita de um fiscal da saúde, ao constatar irregularidade no ato de fiscalização, lavrar, esse profissional, auto de infração sem, ao menos, orientá-lo das ações e medidas necessárias para correção do equivoco”, disse Cassab.
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A fiscalização sanitária para as ME e EPP
Pedro Cassab escreveu em seu blog sobre a Lei Complementar 123 que instituiu o regime especial para as microempresas
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