A Câmara Arbitral de Pernambuco, criada por recente lei estadual (12.562/04), decidiu nesta sexta-feira (10 de setembro) que as operadoras de saúde ligadas à Fenaseg e à Abramge – as duas entidades que não assinaram acordos com a classe médica pela adoção da CBHPM – deverão remunerar os profissionais pela banda média da CBHPM, ou seja, sem deflator. A informação é da Associação Médica Brasileira (AMB), que ressaltou que a decisão da Câmara, da qual participam representantes dos usuários, Defensoria Pública, Secretaria de Saúde, Assembléia Legislativa, classe médica e operadoras de saúde, entrará em vigor a partir da próxima terça-feira, quando será publicada no Diário Oficial da União. Para avaliar a decisão e tomar as decisões pertinentes, a Comissão Estadual de Honorários Médicos convocou uma assembléia extraordinária para amanhã, dia 14 de setembro, mesmo dia em que será publicada a resolução no Diário Oficial.