A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) divulgou nota afirmando que os reajustes aplicados às mensalidades “seguem rigorosamente a legislação vigente e as cláusulas contratuais pactuadas”. A entidade afirma que de acordo com as cláusulas de reajuste constantes dos contratos de seguro saúde, antigos e atuais, o percentual correspondente é calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares e estes custos compreendem os gastos que as seguradoras têm com contas de hospitais, medicamentos, materiais, aluguel de equipamentos médicos.
Segundo a Fenaseg, as cláusulas de reajuste com base na variação dos custos médicos-hospitalares “são auditadas por entidades externas idôneas e independentes e foram definidas pelos próprios órgãos reguladores desde 1995”. A federação afirma que os percentuais máximos de reajuste autorizados anualmente desde 1995, foram sempre inferiores à real variação dos custos médicos e hospitalares e por isso tiveram efeito nefasto sobre os contratos antigos, os quais entraram em acentuado desequilíbrio econômico-financeiro.
Por fim, a federação ressalta que “os percentuais de reajuste aplicados pelas seguradoras aos contratos antigos são absolutamente legais e legítimos, na medida que só levarão as mensalidades aos valores que deveriam ter, caso não tivessem sido aplicados limites máximos com base em dispositivos legais considerados inconstitucionais”. Para a Fenaseg, os reajustes destinam-se a reequilibrar financeiramente esse conjunto de contratos antigos, sem qualquer cobrança retroativa de diferenças de valores aos usuários.