A Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (Fenaseg) divulgou nota afirmando que os reajustes aplicados às mensalidades “seguem rigorosamente a legislação vigente e as cláusulas contratuais pactuadas”. A entidade afirma que de acordo com as cláusulas de reajuste constantes dos contratos de seguro saúde, antigos e atuais, o percentual correspondente é calculado com base na variação dos custos médico-hospitalares e estes custos compreendem os gastos que as seguradoras têm com contas de hospitais, medicamentos, materiais, aluguel de equipamentos médicos.
Segundo a Fenaseg, as cláusulas de reajuste com base na variação dos custos médicos-hospitalares “são auditadas por entidades externas idôneas e independentes e foram definidas pelos próprios órgãos reguladores desde 1995”. A federação afirma que os percentuais máximos de reajuste autorizados anualmente desde 1995, foram sempre inferiores à real variação dos custos médicos e hospitalares e por isso tiveram efeito nefasto sobre os contratos antigos, os quais entraram em acentuado desequilíbrio econômico-financeiro.
Por fim, a federação ressalta que “os percentuais de reajuste aplicados pelas seguradoras aos contratos antigos são absolutamente legais e legítimos, na medida que só levarão as mensalidades aos valores que deveriam ter, caso não tivessem sido aplicados limites máximos com base em dispositivos legais considerados inconstitucionais”. Para a Fenaseg, os reajustes destinam-se a reequilibrar financeiramente esse conjunto de contratos antigos, sem qualquer cobrança retroativa de diferenças de valores aos usuários.
Fenaseg defende reajustes aplicados pelas operadoras de saúde
Nota divulgada pela Federação destaca que os aumentos destinam-se a reequilibrar financeiramente os contratos antigos
Tags