Existem diversas formas de administração da saúde pública de forma indireta. Uma delas refere-se às entidades de direito público – que são as autarquias e suas variações. A outra, trata-se das instituições de direito privado: fundações estatais, das empresas públicas e sociedades de economia mista. De acordo com o professor de direito administrativo da UFBA, Paulo Modesto, a legislação carece de uma regulamentação geral para os modelos de administração indireta. 
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“Existe uma babel conceitual sobre as entidades que exercem administração indireta. Isso causa um problema nefasto para a gestão pública”, disse Modesto ao programa Em Foco, da Saúde TV, durante II Seminário Terceiro Setor e Parceriais na Área da Saúde.
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