Em 15 de dezembro de 2010, com a entrada em vigor da Lei n. 12.349/2010 que alterou a Lei n. 8.666/93 – Lei de Licitação -, se constatou tratamento diferenciado entre os fabricantes de produtos nacionais e o importadores. “A nova lei garante preferência nas licitações públicas para produtos e serviços fornecidos por empresas nacionais ou estrangeiras instaladas no Mercosul, mesmo que tenham preços até 25% superiores aos estrangeiros”.¹ Referido ato, pelo que se pôde ver, fez surgir um mal estar entre fabricantes e importadores, esses últimos que se viram gravemente prejudicados frente a desigualdade fomentada.
A introdução acima refere-se ao post mais recente do exper Pedro Cassab do Saúde Business Web. Para conferir o conteúdo na íntegra, clique aqui.  
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