Na próxima segunda-feira, dia 6, na sede da Anvisa ? Agência de Vigilância Sanitária, em Brasília, a diretoria colegiada da entidade estará reunida para ajustar o documento que propõe a Regulamentação dos serviços de Home Care no Brasil. O assunto em vigor, deverá ser encaminhado à consulta pública, no site da Agência, e será amplamente discutido, na semana seguinte, durante a 6ª edição do SIBRAD ? Simpósio Brasileiro de Assistência Domiciliar, o mais importante fórum de debates do Setor na América Latina, de 13 a 15 deste mês, no Renaissance São Paulo Hotel. Mais de 500 profissionais da saúde, previstos para participar do evento, terão a oportunidade de acompanhar o painel ?Panorama atual da Regulamentação da Assistência Domiciliar no Brasil?, com a presença do Dr. Gonzalo Vecina Neto, ex-presidente da Anvisa e atual Secretário da Saúde da Prefeitura Municipal de São Paulo (SMS/PMSP). Participam ainda, representantes do Conselho Federal de Medicina (CFM), do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), Flávia Freitas de Paula, da Anvisa e o Dr. Sergio Galvão, da Bradesco Seguros.
O painel propõe discutir a aplicabilidade das resoluções já existentes, a exemplo das deliberações do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN 270/2002) e do Conselho Federal de Medicina (CFM 1668/2003), que visam disciplinar a ética profissional no atendimento domiciliar, além do documento da Anvisa, que propõe regulamentar o funcionamento dos serviços de assistência domiciliar, tanto no setor público como no privado.
A proposta da Anvisa define as condições mínimas necessárias de infra-estrutura para operar com esta modalidade de serviço, visando a prevenção e o controle da infecção no domicílio, a adequação dos equipamentos nos ambientes residenciais e a capacitação dos profissionais da área para a execução de serviços de qualidade aos pacientes internados e / ou atendidos em seus lares. O objetivo da Anvisa é garantir a preservação do paciente e dos profissionais em relação aos riscos que envolvem a atividade como um todo.
O crescimento nos últimos cinco anos da assistência domiciliar no Brasil, desencadeou a proliferação de empresas prestadoras de serviços no ramo e, conseqüentemente, a falta de regras claras, acabou por prejudicar a qualidade do atendimento e, em muitos casos, com a credibilidade dos profissionais e dirigentes de empresas envolvidos. Preocupados com a necessidade de disciplinar o sistema, as entidades de classe decidiram criar critérios para balizar a assistência domiciliar no País.
Há pouco tempo, vigorava somente a portaria nº 2.416, de 23 de março de 1998, da Secretaria de Assistência à Saúde do Ministério da Saúde (SAS-MS), que estabelece requisitos para o credenciamento de hospitais, e critérios para a realização de assistência domiciliar no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). No ano passado, o Conselho Federal de Enfermagem baixou a Resolução COFEN-270/2002, que trata da aprovação da regulamentação das empresas que prestam serviços de enfermagem domiciliar. Entre as deliberações, estão a exigência da empresa ser dirigida por um profissional enfermeiro e a composição de equipes exclusivamente com Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem, todos devidamente inscritos, e em dia com suas obrigações, junto ao Conselho Regional. Há ainda a obrigatoriedade de ter em seus quadros, no mínimo, um enfermeiro responsável por turno e um enfermeiro responsável técnico, pela coordenação das atividades de Enfermagem.
Em maio deste ano, o Conselho Federal de Medicina (CFM) também baixou a resolução CFM 1668/2003 dispondo sobre as normas técnicas necessárias à assistência domiciliar, definindo as responsabilidades do médico, do hospital, e das empresas públicas e privadas neste tipo de serviço. A resolução obriga que todas as empresas do segmento sejam cadastradas e registradas nos Conselhos Regionais, apresentem regimento interno, possuam um diretor técnico e mantenham um médico de plantão 24 horas, para atendimento às eventuais intercorrências clínicas. O hospital, ou empresa responsável por pacientes internados em domicílio, deve dispor ainda das condições mínimas que garantam uma boa assistência, a exemplo de unidades móveis para remoção dos pacientes. A formação e as atribuições das equipes multiprofissionais, do médico assistente e visitador, além dos protocolos de visitas e prontuários, também já foram regulamentados pelo CFM.
Atualmente, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados discute novos projetos que ampliam os benefícios gerais dos segurados dos planos privados de assistência à saúde. Na pauta destas discussões, está a inclusão dos serviços de assistência domiciliar na cobertura dos planos de saúde.
Serviço:
As inscrições para o 6º SIBRAD podem ser feita no site www.sibrad.com.br. Em caso de dúvida, entrar em contato com a Secretaria Executiva da ASCON CONGRESSOS pelo telefone (17) 224-0507, ou pelo e-mail: [email protected].