As empresas de produtos médico-hospitalares têm enfrentado certa dificuldade com a lei que regula o processo de armazenamento. A Portaria do Centro de Vigilância Sanitária – CVS n. º 01, de 22 de janeiro de 2007 traz algumas mudanças na questão do cadastro de funcionamento e licença das empresas, o que tem prejudicado aquelas que participam de processos licitatórios.
Por conta disto, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos para Fins Especiais e Congêneres (ABIAD), à Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos, Produtos e Suprimentos Médicos Hospitalares (Abimed), e a Associação Brasileira dos Importadores e Distribuidores de Implantes (ABRAIDI) e a Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) se reuniram nesta última semana para discutir novas propostas.
Segundo Carlos Gouvêa, presidente da ABIAD e secretário-executivo da CBDL, a CVS liberou as empresas que comercializavam produtos de média e baixa complexidade a obrigatoriedade do cadastro de funcionamento de armazém próprio. “Desde que a portaria entrou em vigor, as empresas se sentiram num limbo jurídico e começaram a ter problemas na licitação, pois a própria Anvisa exige a Licença de Funcionamento. Ao fazer isto, a lei criou uma confusão”, explica Gouvêa.
Durante o ano, as entidades preocupadas montaram um grupo técnico de trabalho e foram até os centros de vigilância pedir a revisão da norma na lei. O resultado é a Consulta Pública por meio da Portaria 19/07, publicada no dia 26 de dezembro, com duração de 45 dias.
Entre as principais propostas sugeridas pelas entidades estão algumas modificações que permitem que o contrato de terceirização possa ser utilizado, caso que acontece com muitas empresas. Uma das normas existentes na lei diz respeito a aprovação do cadastro somente para a matriz, deixando as filiais de fora, o que ocasiona mais um problema, pois muitas empresas liberam os produtos das filiais. Para complementar, outra proposta é incluir as filiais na nova norma.
Um outro impasse diz respeito a renovação do contrato. Atualmente a renovação é anual e o pedido de um novo cadastro em São Paulo pode demorar de 8 a 12 meses. A proposta nova é que este cadastro seja permanente ou no máximo de dois anos, com renovação automática.
Agora o próximo passo é uma audiência entre as entidades e a CVS que deve acontecer antes do carnaval. A ABIAD, A CBDL e a Abimed reúnem juntas cerca de 900 empresas do setor de saúde.
Entidades propõem novas normas para armazenamento de produtos
Propostas serão enviadas para o Centro de Vigilância Sanitária até o final deste mês
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