No dia 21 de dezemdro de 2009 a Anvisa publicou a RDC 67 que trata sobre as Normas de Tecnovigilância aplicáveis a todos os detentores de registro de produtos para saúde, devidamente estabelecidos no Brasil. Entenda-se por Detentor de Registro, todos os titulares do registro de produto junto à Anvisa.
O Expert do Saúde Business Web Roberto Latini explica como funciona a referida resolução em seu post.
Confira o conteúdo na íntegra aqui.
Você tem Twitter? Então, siga https://twitter.com/ e fique por dentro das principais notícias do setor.