No intuito de evitar que as operadoras de planos de saúde trabalhem com informações conflitantes, como dados cadastrais errados, alterações dos credenciados e descredenciamento de locais, um grupo de executivos desenvolveu a empresa VOCE. A companhia tem o objetivo de prestar serviços às operadoras e seguradoras junto aos clientes.

De acordo com a empresa, o objetivo é atender as normativas da ANS, que prevê um maior controle desta relação, proporcionando facilidade de acesso e mais agilidade aos consumidores.

Para o início das operações, a VOCE conta com um call center com mais de cem posições, com linguagem específica e focada na área de saúde. Para esta primeira etapa do processo, foram investidos R$ 2,1 milhões.

Regulamentação

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a resolução normativa N° 259 que define prazos máximos para o atendimento dos consumidores pelos planos de saúde. A norma começou a vigorar em dezembro de 2011.

No caso de consulta básica, por exemplo, como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, o prazo máximo para agendamento de consulta é de sete dias úteis. Nos casos em que o paciente necessite de fonoaudióloga, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional e fisioterapeuta, o prazo é de 10 dias úteis.

Já procedimentos de alta complexidade e em regime de internação eletiva têm prazo de 21 dias úteis. De acordo a sócia Luciana Santana, fornecer um banco de dados pode oferecer um segurança às operadoras e seguradoras de planos de saúde.