Vale refeição, auxílio transporte, diárias de viagem. Estes benefícios trabalhistas, já comuns na rotina de muitas empresas, também foram impactados pela pandemia. Com a chegada do home office e da jornada híbrida, muitos negócios estão optando por flexibilizar estes pagamentos, unindo todos os valores em cartão único, sem restringir o local de uso.

Para o advogado empresarial Marcus Vinícios de Carvalho Ribeiro, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados, a iniciativa exige cautela. “É importante entender que os benefícios concedidos para o trabalhador são respaldados pela Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, e devem seguir alguns preceitos. Isso ocorre porque valores pagos como vale alimentação, por exemplo, não caracterizam parte da remuneração sobre o contrato de trabalho nem geram encargo trabalhista ou previdenciário”, diz.

Carvalho Ribeiro aponta que a flexibilização do pagamento pode abrir precedentes para interpretações equivocadas quanto ao pagamento, trazendo riscos legais para a empresa. “O que ocorre é que, em caso de reclamação trabalhista ou fiscalização, a justiça pode entender que a flexibilização, não mais limitando o local de uso do benefício, significa o pagamento de salário em formato equivocado. O que seria um benefício pode ser interpretado como salário, incidindo sobre o contrato e os tributos relacionados ao processo trabalhista”, afirma.

O advogado afirma que a flexibilização exige cautela e respaldo jurídico para garantir a segurança dos negócios. Um acordo escrito com os profissionais, deixando claro que o colaborador deve priorizar o uso dos recursos para fins de transporte ou alimentação, por exemplo, pode ser uma forma de assegurar a intenção de flexibilização da empresa. “Também é interessante limitar a flexibilização do uso do benefício, restringindo determinados locais para uso. Por exemplo: flexibilizar o vale refeição para uso em supermercados e lojas de conveniência, mas restringir a utilização em lojas que não tenham qualquer ligação com esta atividade-fim”, aconselha.

O que pode ser considerado benefício?

De acordo com a CLT, a empresa pode optar por conceder auxílio financeiro ao colaborador, sem que estes valores incidam sobre o salário ou gerem encargos, para fins de alimentação, habitação, vestuário e equipamentos de trabalho. Bebidas alcoólicas ou drogas nocivas não podem, em hipótese alguma, serem pagas em caráter de benefícios. A descrição completa está no artigo 458 da CLT.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados
Escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.