O termo “ações e serviços de saúde”, citado pela Emenda 29 busca delimitar os gastos que serão considerados no cálculo das verbas mínimas a serem destinadas para o setor. Como a regulamentação da emenda ainda não foi aprovada, o detalhamento das ações e serviços de saúde para a União está a cargo da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada ano.
Para 2011, serão consideradas todas as verbas do Ministério da Saúde, deduzidos os encargos previdenciários da União, os serviços da dívida, as transferências de renda a famílias e as despesas financiadas com recursos do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.
A proposta de lei complementar em tramitação na Câmara para regulamentação da Emenda 29 (PLP 306/08) detalha ainda mais o termo. Pela proposta, serão consideradas ações e serviços de saúde destinados a:
– vigilância em saúde, inclusive epidemiológica e sanitária;
– atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade;
– capacitação do pessoal do Sistema Único de Saúde (SUS);
– desenvolvimento científico e tecnológico promovido pelo SUS;
– produção, aquisição, distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS;
– saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que aprovado pelo Conselho de Saúde do ente financiador da ação;
– saneamento básico de distritos sanitários especiais indígenas e quilombolas;
– manejo ambiental diretamente vinculado ao controle de vetores das doenças;
– investimentos na rede física do SUS;
– remuneração do pessoal ativo da saúde;
– ações de apoio administrativo pelo SUS, desde que imprescindíveis para a execução das ações e serviços de saúde; e
– gestão e operação das unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
A proposta também cita alguns exemplos de ações e serviços que não devem ser considerados para o cálculo das verbas mínimas a serem aplicadas em saúde. Entre eles, estão:
– pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive aquelas dos servidores da saúde;
– remuneração do pessoal ativo da saúde quando exercerem atividades diferentes daquelas relacionadas diretamente à área;
– merenda escolar e outros programas de alimentação, ainda que executado pelo próprio SUS;
– limpeza urbana e remoção de resíduos;
– preservação do meio ambiente, quando realizado por órgãos de preservação ambiental ou entidades não-governamentais;
– assistência social;
– obras de infraestrutura.
Verbas estaduais
Para o deputado Pepe Vargas (PT- RS), autor do substitutivo da proposta de regulamentação da emenda constitucional, a nova norma deve impedir uma prática “que vem se tornando comum nos estados”: a inclusão de recursos gastos em outras áreas no cálculo do mínimo exigido para a saúde.
Para ler a proposta na íntegra clique aqui.
Leia mais:
Secretário considera orçamento 2011 insuficiente
*Com informações da Agência Câmara
Você tem Twitter? Então, siga http://twitter.com/SB_Web e fique por dentro das principais notícias do setor.