Os atuais modelos de licitação vigentes no Brasil atendem somente parte da demanda na área de saúde relacionadas as contratações de empresas privadas e entidades do terceiro setor. De acordo com o advogado Rodrigo Pagani, a legislação foi idealizada somente para relações envolvendo obras públicas, ou seja, a contratação de serviços de engenharia prestados por empresas privadas que visam lucro. Neste caso a legislação não contempla entidades do terceiro setor.
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Pagani afirma que a Lei 8.666/93, que institui normas para os processos licitatórios, exige uma rigidez nos procedimentos e possui absoluta objetividade nos critérios de julgamento, além do critério do menor preço na escolha da entidade parceira. “De certa maneira esses parâmetros não condizem com os modelos de parcerias na área de saúde, pois essas parcerias são acordos de colaboração não necessariamente a um preço a ser pago. O estado quer contar com a iniciativa da entidade para oferecer soluções necessárias” completa.
O modelo de licitação pelo menor preço pode beneficiar o setor de saúde apenas em casos de contratação de serviços de empresas privadas que visam lucro. Entretanto, no terceiro setor, mais importante que o menor preço é saber quais parceiros terão condições de atender o programa de governo envolvido na parceria, nesse caso o ideal seria que o Estado instituísse um processo de chamamento público para que os possíveis interessados nessas parcerias possam apresentar suas propostas e, dessa forma, o critério de seleção não seria financeiro e sim a proposta que mais se adéque a finalidade almejada pelo governo.
Pagani conclui dizendo que a realidade nos processos licitatórios para parcerias no terceiro setor é caótica. “A legislação é caótica, e ela contribui para essa situação prática de confusão, pois ainda é muito recente a reforma em âmbito federal que institui o dever de chamamento público para a seleção de entidades do terceiro setor e ainda assim essa reforma é feita por intermédio do decreto 6.170 de 2007 que afirma que o administrador público tem mera faculdade de instaurar um processo de chamamento público”. O advogado concedeu entrevista ao programa Em Foco, da Saúde TV, durante o II Seminário Terceiro Setor e Parcerias na Área de Saúde, ocorrido na última terça-feira (31).
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Em Foco: Legislação não atende toda a demanda da saúde
Realidade brasileira nos processos licitatórios para parcerias no terceiro setor é caótica
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