A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a proposta que permite a redução da dívida com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) de mutuários formados em Direito que prestarem serviços para a Defensoria Pública; de formados em cursos de Licenciatura que derem aulas na rede pública de educação básica; e de formados em ciências de saúde que exerçam sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde.
Na área de saúde, a proposta estabelece que o Fies perdoará o saldo devedor consolidado de responsabilidade do mutuário graduado em ciências de saúde que exerça sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde por, no mínimo, dois anos, com vínculo empregatício com instituição pública de saúde. A proposta estabelece as seguintes proporções:
– 50% de abatimento do saldo devedor para quem se estabelecer nas regiões Norte e Nordeste;
– 25% para quem se estabelecer na região Centro-oeste;
– 12,5% para quem se estabelecer nas regiões Sul e Sudeste.
Os critérios para discriminação dos municípios serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Ministério da Educação, as secretarias estaduais de saúde, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira.
O substitutivo cria um seguro, a ser pago por todos os mutuários do Fies, específico para cobrir o saldo das anistias na área de saúde. Dessa forma, o benefício não interfere no Orçamento da União e não poderá, no futuro, ser contingenciado pelos governos.
O relator destaca que as propostas buscam oferecer maior facilidade para a quitação do saldo devido ao final do curso e também estimulam a fixação de profissionais da área de saúde em municípios de regiões carentes do Brasil.
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