O direito de greve do funcionário público é definido na Constituição de 1988, artigo 37: “nos termos e nos limites definidos em lei específica”. No entanto, até hoje a tal lei não foi aprovada pelo Congresso Nacional. Embora aja 16 projetos de lei tramitando sobre o assunto na Câmara dos Deputados. Apressar uma decisão é a idéia do presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), que pretende votar a regulamentação da lei de greve no serviço público até setembro.
O que vale hoje é uma decisão do STF realizada em 2007, quando declarou que pela “omissão legislativa” do Congresso, o exercício do direito da greve aos serviços públicos deveria seguir as regras da iniciativa privada. Ou seja, os grevistas deveriam manter no mínimo 30% das atividades. Além disso, a lei do setor privado também identifica quais são as atividades essenciais, ou seja, que não podem ser interrompidas, como a saúde, o controle de tráfego aéreo e as telecomunicações.
Discussão sobre lei de greve é retomada
Há 16 projetos tramitando na Câmara dos Deputados
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