Três médicos paulistas que atuam no serviço público tiverem o direito de aposentadoria especial por insalubridade concedida parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal. A ação será analisada pelo órgão competente nos artigos 57 e 58 da Lei nº 8.213/1991.

Esse tipo de aposentadoria garante 100% do salário benefício para quem tiver trabalhado 15, 20 ou 25 anos sujeito a condições especiais, prejudiciais à saúde ou à integridade física, observado limite máximo do salário de contribuição e o valor mínimo, que não poderá ser inferior ao do salário mínimo.