A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que o prazo para que as empresas detentoras de registro de medicamentos realizassem o cadastro na Casa da Moeda do Brasil para aquisição do selo de autenticidade e rastreabilidade venceu na última segunda-feira(03). No entanto, as empresas que não realizarem o cadastro poderão ser penalizadas, de acordo com a Lei 6.437/1977.
O selo é obrigatório em todos os medicamentos utilizados no País e o fornecimento para os laboratórios farmacêuticos será feito pela Casa da Moeda. De acordo com a Anvisa, para regularizar a situação as empresas devem entrar em contato com a Casa da Moeda.
Casa da Moeda do Brasil
Departamento Comercial / Marketing – DECOM
Seção de Vendas Nacionais – SEVE
Telefones (21) 2414-2664/ 2414-2216 / 2414-2217/ 2418-1100
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