O Instituto de Audiologia de Presidente Prudente, no interior de São Paulo, deve reativar o tratamento e fornecimento de aparelhos gratuitos aos deficientes auditivos carentes pelo poder público. A ação será possível por meio da decisão judicial liminar obtida pela propositura de uma ação civil pública.
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A propositura da ação coletiva ocorreu após a Defensoria Pública receber reclamações pela necessidade de deslocamento, pela demora no agendamento de consultas médicas e pela baixa quantidade de aparelhos auditivos distribuídos mensalmente – reduzido de cerca de 90 para cinco unidades. As atividades do instituto foram interrompidas no antigo Hospital Universitário de Presidente Prudente e, desde então, o atendimento aos portadores de deficiência auditiva passou a ser feito no Hospital das Clínicas de Marília.
A reativação deve acontecer no prazo de 90 dias, instituindo equipe multidisciplinar com seis fonoaudiólogos, dois otorrinolaringologistas, um assistente social, um psicólogo, um pediatra e um neurologista.
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