As novas regras para administradoras de planos de saúde por adesão já estão valendo e quem ganha com isso é o usuário. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece que, a partir de 15 de julho de 2009, as empresas que operam benefícios para entidades de classe, associações e sindicatos observem rigorosamente a normatização, sob pena de arcar com multas que alcançam o valor de R$ 80.000,00. A proposta é garantir que os consumidores não sejam surpreendidos por falsos planos ou ludibriados por contratos que podem ser rescindidos e alterados a qualquer momento.
Agora, as administradoras só podem reajustar os contratos a cada 12 meses e o percentual de correção deve ser idêntico para todos os planos de um mesmo contrato. Outra alteração diz respeito à carência, que não poderá mais ser exigida para o beneficiário que ingressar no plano até 30 dias da celebração do contrato coletivo.
Antes era possível contratar planos de saúde por adesão, para determinado grupo, tendo apenas uma inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que certamente contribuiu para o aumento nas reclamações sobre falsos planos ou empresas. “Antes de fechar o contrato, a entidade deve verificar a idoneidade da administradora e certificar-se do registro junto à ANS. Essas medidas são fundamentais para que o contratante tenha seus direitos garantidos”, alerta Amílcar Quadrado Filho, superintendente do Clube Aliança, empresa que atua no segmento desde 2007.