O Conselho Nacional de Medicina (CFM) publicou recentemente uma resolução que autoriza e regulamenta o uso de informações médicas digitalizadas. As exigências em torno da disponibilidade ao paciente e confidencialidade são pré-requisitos básicos para a prática médica.
No entanto, as regras são claras. As instituições que eliminarem os prontuários médicos manuais terão que obedecer as regras do Manual de Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde, elaborado pelo CFM junto com a Sociedade Brasileira de Informática em Saúde.
O órgão terá duas comissões disponíveis para avaliar os hospitais e clínicas que utilizam prontuário eletrônico.
Além disso, o CFM estabeleceu um prazo de 360 dias para que os sistemas informatizados incorporem o selo de qualidade para o certificado digital padrão ICP-Brasil e possuam, em geral, assinatura digital.
Conselho Federal de Medicina regulamenta o uso do prontuário eletrônico
Entre as condições do CFM, as instituições que fizerem obrigatório o uso de registro eletrônico precisarão de um selo de qualidade
Tags