A Proposta de Emenda à Constituição 7/03, que permite a contratação de agentes comunitários de saúde sem concurso público está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta é que os profissionais sejam admitidos por meio de processo seletivo, garantindo a contratação somente de pessoas que tenham vínculos residenciais e sociais com a comunidade destinatária. Pela Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.
A categoria de agente comunitário de saúde ainda não tem um modelo para a celebração de vínculo com a administração pública. Os atuais agentes são contratados por meio de termos de parceria entre uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) e o poder público, por contratos temporários ou por cooperativas.