A resolução nº 283/2001, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), determina novas regras para a destinação de de resíduos sólidos de saúde. Após dois anos de discussão, ficou definido que os prestadores de serviços relacionados à saúde devem segregar os resíduos na fonte e no momento da geração. A medida deve reduzir custos com tratamento e disposição do lixo hospitalar. Os hospitais, clínicas e postos de saúde também deverão elaborar uma declaração anual que ateste o cumprimento da resolução no ano anterior. Pela decisão, os sistemas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos de saúde devem ser licenciados pelos órgãos ambientais e passar por monitorações periódicas.
A medida também impede a continuidade e a ampliação de focos de contaminação do solo e da água, já que só permite a disposição dos resíduos sobre o solo para municípios com até 30 mil habitantes, pelo prazo máximo de três anos e com termo de ajustamento de conduta.
Os geradores de resíduos têm até dois anos para se adeqüar à nova legislação.
Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), as tecnologias de tratamento de resíduos sólidos de saúde têm capacidade instalada para tratar 355 toneladas por dia.
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