Além disso, facilita a tradução destas investigações em informações úteis para os tomadores de decisão na área de cuidados à saúde, no sentido de aumentar a eficiência, efetividade e clareza dessa mesma área, para que assim melhorem as condições de saúde.
Gabriela Tanus, presidente do capítulo brasileiro da ISPOR Brasil, abriu a cerimônia enfatizando que devemos tratar dos assuntos da pauta do dia para melhorar a vida dos pacientes que, querendo ou não, seremos nós em algum dia. A ISPOR está instalada no Brasil desde 2006 e já cresceu bastante, inclusive, lançando um livro no ano de 2014 sobre devices médicos e produtos de saúde.
O Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, Sr. Carlos Gadelha, falou sobre o movimento para que a saúde fosse um direito do brasileiro. Este movimento, após a 8a Conferência de Saúde que desembocou na Constituição de 1988, deve ser expandido não só para a maioria da população, mas deve estar presente em doenças raras e em casos de minoria. O direito de um é o direito de um e deve ser atendido, segundo o secretário.
Em um discurso controverso, segundo ele próprio, empresário que não gosta de governo não deve trabalhar na saúde e quem trabalha no Estado com incorporação tecnológica e não gosta de falar com empresários, não deveria trabalhar na área também. Existem canais de diálogo que são únicos e um patrimônio importante para o desenvolvimento da saúde.
Como acontece a Incorporação Tecnológica no Ministério da Saúde?
Comissão Nacional da Incorporação de Tecnologias no SUS:
A Lei n 12401/2011 alterou a lei de incorporação tecnológica na Lei Geral do SUS, a , 8080 e, após este marco, surgiu a CONITEC. Antes disso, havia a CITEC, uma comissão para adoção de tecnologia em saúde somente para o Ministério.
Esta lei preconiza a incorporação baseada em evidências (eficácia e segurança) e estudos de avaliação econômica (custo-efetividade). Há uma consulta pública para todas as avaliações com prazo para avaliação de 180 dias prorrogáveis por mais 90 dias. A lei veda o uso de tecnologias sem registro na Anvisa e de procedimentos experimentais e ela define o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas.
A CONITEC é um órgão colegiado de caráter permanente e tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas áreas de incorporação tecnológica e protocolo clínico e recebe pedidos de incorporação tecnológica, analisa os estudos apresentados pelo demandante, solicita estudos e pesquisas complementares, analisa relatório, faz recomendações e parecer conclusivo, submete parecer a consulta pública e avalia as contribuições, ratifica/retifica recomendações, o secretário da SCTIE avalia se haverá audiência pública, Conitec realiza audiência pública se assim determinado e o secretário da SCTIE avalia relatório, decide e publica no Diário Oficial da União. Até o momento, todas as solicitações da CONITEC foram acatadas pelo MS.
A avaliação com evidências e estudos de avaliação econômica que dura 180 (+90 dias) e depois são necessários mais 180 dias para incorporação da tecnologia do SUS. Atualmente, 63% da demanda é por medicamento e a maioria dos pedidos são do próprio sistema de saúde. A Indústria é responsável pelos outros pedidos.
A ideia da CONITEC não é regular para restringir, mas para ordenar prioridades e agilizar. Os objetivos são buscar novas oportunidades de acesso, de desenvolvimento e modernização do SUS, além de recomendar tecnologias relevantes para a saúde brasileira, seguras, eficazes e custo-efetivas.
A rede de parceiros, a participação social, comunicação e transparência, RENAME (trata dos medicamentos que estão no SUS – básico, estratégico e especializado), PCDTs e Diretrizes, saúde e direito e a cooperação internacional são os desafios para a CONITEC.
Em comentário, Clarissa diz que a comissão nasceu com um “pecado original”, já que ela funciona de forma reativa, ou seja, recebendo e atendendo demandas e não proativamente, estudando lacunas da tecnologia em saúde.