Negativas de autorização para procedimentos médicos como exames, consultas e cirurgias deverão ser feitas por escrito pelas operadoras de planos de saúde, sempre que solicitadas pelo usuário. É o que prevê proposta da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) submetida à consulta pública a partir desta última quinta-feira. A resposta deverá ser enviada pelas operadoras por correspondência ou meio eletrônico. Segundo a ANS, o objetivo é regulamentar a prestação de informação aos beneficiários dos planos. ?O tema também reflete uma preocupação demonstrada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)?, informou o órgão, em nota. O presidente da Abramge, Arlindo de Almeida, encara a regra como positiva, pois fará com que as operadoras apurem suas justificativas de negativa de cobertura. ?Isso deve diminuir as dúvidas e evitar entendimentos diferentes dos usuários e das operadoras?, afirma, no entanto, para um posicionamento definitivo, o executivo prefere analisar o texto final da Resolução Normativa, que deverá ser publicado depois da Consulta Pública. Detalhes da proposta: De acordo com a proposta, as operadoras deverão informar o beneficiário – em linguagem clara e adequada e no prazo máximo de 48 horas – o motivo da não autorização do procedimento, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que justifique a decisão. Nos casos de urgência e emergência, a comunicação deverá ser imediata. Caso a operadora deixe de informar por escrito os motivos da negativa de cobertura previstos em lei, sempre que solicitado pelo beneficiário, a multa prevista é R$ 30 mil. A consulta pública vai receber sugestões até o dia 26 de outubro no site da ANS. Esclarecimento sobre portabilidade de carências para planos coletivos empresariais: 1) Quanto ao objetivo da solicitação da formação de preços dos planos coletivos empresariais: a nova determinação vai possibilitar estender as regras de portabilidade de carências para esses planos. A ampliação da portabilidade nestes casos incentivará a concorrência do setor devido à facilidade da troca de plano pelo beneficiário;
2) Definição das regras para a portabilidade de carência desses planos: As informações quanto à formação de preços dos planos coletivos empresariais servirão como parâmetro para a comparação dos produtos comercializados. Com isso, os usuários poderão identificar planos compatíveis com os seus para exercer a troca de plano, até mesmo de outra operadora, sem ter que cumprir carência;
3) Quanto ao envio das informações referentes à formação de preços dos produtos: Desde 2000, o envio é exigido pela ANS para a maior parte dos planos. A responsabilidade pela precificação dos produtos é da operadora e a ANS não tem atribuição para definir os preços dos produtos. As novas regras definem o envio de informações para planos empresariais com financiamento do empregador (o que não era exigido antes), independente do número de vidas ou do porte da operadora.