A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou o Projeto de Lei 877/03, do deputado Carlos Nader (PL-RJ), que obriga hospitais públicos, casas de saúde, ambulatórios, clínicas e outros estabelecimentos públicos de saúde que trabalhem ou não em regime de plantão a terem uma farmácia básica. A proposta também obriga farmácias a aceitar, por meio de convênio com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, desconto em folha para pagamento de remédios. Na justificativa do pedido de rejeição, o relator, deputado Manato (PDT-ES), lembrou que a Constituição proíbe o estabelecimento de serviço sem que sua fonte de custeio esteja prevista no Orçamento da União.
Para Manato, também não é viável obrigar em lei a criação de uma farmácia básica em cada centro de saúde existente no País. Ele lembra que em muitas cidades, existem farmácias comunitárias, de caráter estatal, que atendem pacientes provenientes de muitos centros de saúde, ambulatórios e clínicas especializadas e caberia ao gestor municipal decidir sobre os tipos de serviços farmacêuticos que devem existir em seu território.
Segundo a Agência Câmara, a proposta, que havia sido aprovada pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Redação.