O Projeto de Lei 2475/03, do deputado Joaquim Francisco (PTB-PE), que torna obrigatório o fornecimento, pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de lente intra-ocular ao paciente que fizer cirurgia de catarata foi rejeitado pela Comissão de Seguridade Social e Família. O relator Amauri Gasques (PL-SP) apresentou parecer pela rejeição porque vê limitações na proposta. Na opinião dele, normas como essa, de alta especificidade técnica, tendem a perder rapidamente a eficácia devido às mudanças nos exames e tratamentos disponíveis. Além disso, segundo Gasques, o Ministério da Saúde tem promovido várias atividades relacionadas ao tratamento da catarata que incluem a utilização da lente intra-ocular, o que já atende o projeto em questão.
A proposta seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for rejeitada nas duas comissões, será arquivada. Caso sejaaprovada em pelo menos uma delas, vai a Plenário.